Você sabe quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

por Santos Castro

Você sabe quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez? Ao longo da vida, doenças vêm e vão; são tratadas e curadas. Contudo, há doenças que incapacitam temporariamente e dão direito ao benefício por incapacidade temporária.

Além disso, a Lei de Benefícios Previdenciários também previu aposentadoria por invalidez para aqueles que perderam a capacidade de trabalhar.

Mas vamos com calma. Nem toda doença incapacita para o trabalho. E, sendo assim, não dará direito ao benefício por incapacidade permanente.

  1. Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A lei de benefícios previdenciários foi muito clara ao exprimir que a aposentadoria por incapacidade permanente (nome dado após a reforma da previdência) será devida àquele que ostentar qualidade de segurado do INSS[1]. Ou seja, deverá estar contribuindo para a seguridade social.

Em síntese, receberá aposentadoria por invalidez o segurado que não puder mais exercer qualquer outro tipo de profissão. Em regra cristalina, enquanto persistir a incapacidade debilitante, será devido pagamento da Previdência Social. Porém, se dentro da empresa o segurado puder trabalhar em outra profissão, não ficará constatada a incapacidade laboral total.

Essa incapacidade deve impedir que o segurado seja reabilitado em outra função ou trabalho.

Exemplo:

Gustavo trabalha para uma multinacional consertando cabeamentos de telefonia. Nesse interregno, sofre uma cardiopatia grave; passa por cirurgia para inserção de válvulas coronarianas e o médico atesta que Gustavo não poderá mais fazer esforços físicos. Enquanto se recuperava e gozava de auxilio doença, a empresa decidiu que Gustavo seria realocado para a área de computação, apenas laborando com computador. Assim, não seria possível aposentar Gustavo por incapacidade permanente.

Logo, para se aposentar por incapacidade permanente, a Lei de benefícios requer as seguintes condições:

  1. Ter qualidade de segurado;
  2. Cumprir carência mínima de 12 meses nas contribuições ao INSS;
  3. Ostentar incapacidade total e permanente, cujo requisito será atestado por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que informará a possibilidade ou não de reabilitação profissional;

Note-se que, haverá momentos em que o segurado não necessitará comprovar a carência, quando for acometido por doença de trabalho ou acidentes em geral; ou quando for acometido de doença especificada em rol do Ministério da Saúde e do Trabalho como enfermidade grave, incapacitante e irreversível.

Mas quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez? Vou te mostrar.

  • Quais doença dão direito ao benefício?

O segurado precisa compreender que não basta ter a doença, mas o grau daquela deve incapacitá-lo total e permanentemente para trabalhar. Com base nisso, decidem os juízes federais.

Essas doenças que dão direito ao benefício estão no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015. Vejamos, então.

TUBERCULOSE ATIVA

CID: 10 – A15

É uma doença infecciosa que afeta os pulmões. Além da tosse, febre e perda de peso, o infectado passa a transmitir a doença por meio de gotículas expelidas no ar. Esse é o tipo “ativo” da tuberculose.

NEFROPATIA GRAVE

CID: *

            As nefropatias darão ensejo à aposentadoria por invalidez quando forem crônicas. As nefropatias são doenças renais, que podem atingir o rim ou outros órgãos correlatos, que podem causar insuficiência renal.

HANSENÍASE

CID: 10 A30

Conhecia como Lepra, é uma doença infecciosa e contagiosa. Pode chegar ao estágio mais grave conhecido como “virchowiana”, que criam feridas e podem causar deformidades.

ALIENAÇÃO MENTAL

CID: F20, F25, F29…*

São doenças psíquicas com perda do processo cognitivo, que podem incapacitar temporária ou permanentemente:

  • Alzheimer
  • Esquizofrenia
  • Depressão
  • Entre outras

ESCLEROSE MÚLTIPLA

Trata-se de doença autoimune, em que o sistema de defesa do corpo ataca a película gordurosa que protege as células nervosas. Com a perda dessa proteção, os impulsos nervosos causam distúrbios ao sistema nervoso da pessoa humana.

HEPATOPATIA GRAVE

É a doença do fígado como a cirrose e a hepatite, que podem levar à insuficiência hepática.

NEOPLASIA MALIGNA

É o câncer. Células anormais se multiplicam, causando mau funcionamento da região afetada.

CEGUEIRA

É a deficiência visual com perda de visão, que pode ser parcial ou total. visão monocular é um tipo de cegueira que incapacita.

PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE

São distúrbios graves, destrutivas ou degenerativas, que afetam a mobilidade da pessoa humana, causando incapacidade para o trabalho. Dentre algumas doenças estão a paraplegia, tetraplegia e a distrofia muscular.

CARDIOPATIA GRAVE

São doença que acometem o coração.  As cardiopatias graves podem resultar em grande incapacidade na vida pessoal e profissional do paciente, além de desgaste físico e emocional. A cardiopatia congênita é um dos principais tipos de cardiopatia grave e é caracterizada por defeito na formação do coração ainda dentro da barriga da mãe que pode levar ao comprometimento da função cardíaca.

Para fins de aposentadoria, considera-se cardiopatia grave, os casos em que a função cardíaca avaliada pelo Ecocardiograma transtorácico, está abaixo de 40%.[2]

DOENÇA DE PARKINSON

A doença de Parkinson é um distúrbio neurológico do movimento, progressivo e degenerativo que causa os famosos tremores.

ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE

A espondilite anquilosante, também conhecida como espondiloartrite e, nas fases mais avançadas, espondiloartrose anquilosante, é uma doença inflamatória crônica caracterizada por uma lesão na coluna em que as vértebras fundem-se umas com as outras, resultando em sintomas como dificuldade para movimentar a coluna e dor que melhora ao movimentar-se mas piora no repouso.[3]

DOENÇA ÓSSEA DE PAGET

A doença óssea de Paget é um distúrbio crônico do esqueleto adulto em que a renovação óssea é acelerada em áreas localizadas. A matriz normal é substituída por osso mole e aumentado.

AIDS

Aids é uma doença crônica causada pelo vírus HIV, que danifica o sistema imunológico e interfere na habilidade do organismo lutar contra outras infecções (tuberculose, pneumocistose, neurotoxoplasmose, entre outras).

Além das doenças citadas anteriormente, a “contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada” é outra enfermidade que pode incapacitar para o trabalho dispensa o período de carência para aposentadoria por invalidez.

  • Você deve estar se perguntando: e as doenças ocupacionais e do trabalho?

As doenças acidentárias também dão azo à aposentadoria por incapacidade permanente, dispensando-se o período de carência. Estão dispostas na Lei no 8.213/1991, chamadas de doença ocupacional (doença profissional) e doença do trabalho.

A doença profissional (ou ocupacional, como é comumente conhecida) é a enfermidade que está ligada ao exercício da função que o trabalhador exerce rotineiramente.

Por exemplo, um digitador que desenvolva LER (Lesão por Esforço Repetitivo) pelo uso repetitivo e contínuo do computador.

Essa são as principais doenças ocupacionais acometidas no Brasil:

  • Dorsalgia;
  • Hérnia;
  • Neoplasia;
  • Discos Invertebrais;
  • Joelhos;
  • Depressões e Episódios Depressivos;
  • Lesões no Ombro;
  • Varizes.

A doença do trabalho não está ligada à função que o empregado exerce, mas a condições especiais ambientais, insalubres, em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente como agentes químicos, físicos ou biológicos presentes no ambiente laboral.

Como exemplo, temos o ambiente de trabalho com ruídos acima de 85 a 120 decibéis, que podem causar desconfortos e danos à audição.

Os limites de intensidade sonora suportadas pelo ser humano estão entre 20 e 140 decibéis (dB). Os ruídos acima de 120 dB acarretam sensação de desconforto, e acima de 140dB, o limiar da dor.[4]

Nível de ruído dB(A) Atividade
50 A maioria considera como um ambiente silencioso, mas cerca de 25% das pessoas terão dificuldade para dormir.
55 Máximo aceitável para ambientes que exigem silêncio.
60 Aceitável em ambientes de trabalho durante o dia.
65 Limite máximo aceitável para ambientes ruidosos.
70 Inadequado para trabalho em escritórios. Conversação difícil.
75 É necessário aumentar a voz para conversação.
80 Conversação muito difícil.
85 Limite máximo tolerável para a jornada de trabalho de 8 horas diárias.
Fonte: Iida, Ergonomia: projeto e produção. 2005, p. 505

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